Acordo Gaúcho, uma nova era para o RS

Fabio Goldschmidt - Foto: Beto Raskin

No último dia 14 de julho, foi assinado pelo Governador o Decreto que regulamenta o Acordo Gaúcho, colocando em prática a transação tributária no âmbito dos tributos de competência do Rio Grande do Sul. A mudança é profunda e tem o potencial de transformar a realidade das contas do estado, inclusive valorizando sua moeda (os precatórios, que podem ser usados para a quitação de dívidas). 

Historicamente, a cobrança de dívidas tributárias pelo estado via execução fiscal se conta em décadas e, não raro, culmina em um fim amargo: bens penhorados envelhecidos e/ou insuficientes para cobrir sequer uma parcela mínima da dívida. Enquanto isso, o estado investe pesados recursos na manutenção de estrutura de servidores e sistemas para gerir milhares de processos, o que torna ainda mais deficitária a conta da gestão do passivo. Do lado da empresa, não havia incentivos à composição, o que acabava se convertendo em estímulo ao prolongamento das discussões judiciais.

Isso muda com o Acordo Gaúcho, iniciativa com a qual tivemos a honra de contribuir, desde a sua concepção. A ideia replica a bem-sucedida experiência da União Federal, cuja transação tributária vem rendendo vultosos frutos para a arrecadação, além de trazer de volta "ao jogo" aquele contribuinte que, de outra forma, correria o risco de encerrar suas atividades e deixar de contribuir para a arrecadação. 

Como bem disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, na cerimônia de assinatura, o Acordo Gaúcho transforma a relação Fisco-contribuinte, colocando a administração tributária estadual entre as mais modernas do mundo. Desde que sugerimos, em livro, a criação do princípio constitucional da cooperação tributária, aprovado na Emenda da reforma tributária, temos insistido que não é mais aceitável que se mantenham Fisco e contribuinte de costas um para o outro.

Como "sócios" que são nos resultados da empresa - ambos interessados no aumento do faturamento, lucro e número de operações - é imperativo que Estado e contribuinte priorizem uma agenda de consenso, em detrimento de uma agenda de dissenso; que substituam o litígio pela composição; que compreendam que a transparência encurta caminhos e reduz custos de conformidade; e que essa é a melhor forma de se atingir a eficiência tributária e empresarial, gerando e mantendo empregos, além de estimular a atividade econômica.

Fabio Brun Goldschmidt
Sócio-fundador e administrador do Andrade Maia Advogados 


Emerson Tormann

Técnico Industrial em Elétrica e Eletrônica, especializado em Tecnologia da Informação e Comunicação. Atualmente, é Editor-Chefe na Atualidade Política Comunicação e Marketing Digital Ltda. Possui ampla experiência como jornalista e diagramador, com registro profissional DRT 10580/DF. https://etormann.tk | https://atualidadepolitica.com.br

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