TRE decide que condenação aplicada à ex-governadora já se esgotou e ela pode concorrer a deputada federal
A ex-governadora Maria de Lourdes Abadia (PSDB) poderá concorrer às eleições deste ano. Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) consideraram, em sessão extraordinária realizada ontem, que a candidata a deputada federal cumpriu a pena de inelegibilidade.
Abadia foi condenada por captação irregular de recursos e compra de votos, em novembro de 2006, quando era candidata a governadora. Porém, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que a condenação de oito anos, prevista pela Lei da Ficha Limpa, passa a ser contada a partir da data da eleição em que houve a condenação, no dia 3 de outubro daquele ano.
Desta forma, a ex-governadora poderá participar da disputa, já que as eleições deste ano ocorrerão no dia 5 de outubro, dois dias depois de expirar a condenação.
“O TSE é claro ao afirmar que a inelegibilidade deve ser cumprida dia a dia. Ainda que o prazo seja de oito anos, ela deve expirar no mesmo dia do início. Então, se a condenação começou a contar no dia 3 de outubro de 2006, tem de acabar no mesmo dia de 2014. O tribunal fez justiça à ex-governadora Maria de Lourdes Abadia, que com muita humildade e paciência cumpriu sua inelegibilidade e, portanto, agora está apta”, declarou o advogado de Abadia Afonso Ribeiro.
Procuradoria recorrerá
O Ministério Público Eleitoral (MPE) discordou da decisão durante a exposição da acusação. Para o procurador-eleitoral Elton Ghersel, a pena deveria ter sido contada a partir da data da condenação, que ocorreu em 17 de novembro de 2006, o que deixaria a ex-governadora fora do pleito.
O procurador afirmou que o Ministério Público recorrer ao TSE por acreditará que a decisão fere o princípio constitucional da isonomia e deve ser revisto pela instância superior.
O advogado de Abadia discorda e afirma que todos os candidatos têm acesso a mesma lei.
Saiba mais
O tribunal deferiu ontem o pedido de criação de mais um partido, o ECO – abreviação de Partido Ecológico.
Esta é a segunda etapa para a criação de uma legenda. A primeira é a obtenção de assinaturas de apoiamento.
Em seguida, os aspirantes a partidos devem ser registrados em pelo menos um terço dos tribunais regionais de todo o país.
A última etapa é ter o registro de criação de partido aprovado pelo TSE, que analisa se está legal.